Acesso reservado apenas a entidades.
São as organizações de pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade. Cf. Artigo 4.º da Lei n.º 71/98
Se se quiser inscrever como voluntário faça-o em Aveiro Voluntario